Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho (G1 01/05/2021 - Feriado?? Dia do Trabalhador???)

Por Patrícia Basilio, G1  01/05/2021 05h00  Atualizado há 2 horas

Por Patrícia Basilio, G1  01/05/2021 05h00  Atualizado há 2 horas

De 2002 a 2020, país registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, aponta relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.

Clique na imagem e saiba mais!

MANIA DE SER OTIMISTA....

Achei esta imagem aqui: https://www.revide.com.br/blog/felicio-bombonato/em-relacao-qualquer-expectativa-guardo-sempre-uma-/

A revisão da NR 01, a muito esperada, finalmente saiu! 
O parágrafo polêmico sobre a "desobrigação" de documentação de riscos das micro, pequenas empresas e micro empresário individual, é com certeza uma alteração bem vinda!
Acredito que o termo certo seja a facilitação de abertura destes empreendimentos que antes tinham de responder um vasto questionário exigido pela atualmente revogada NR 02 - Fiscalização prévia, dando vistas às NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26). 
Era uma missão impossível!
Nestes quase 15 anos atuando como TST, nunca vi um formulário de "Declaração de Instalações" exigido por esta NR. Cheguei a consolidar um formulário de Declaração de Instalações para meus alunos do CTST - Curso Técnico de Segurança do Trabalho no SENAI DF que constava de uma check list das NR's acima. 
Serviu como um excelente exercício de sala de aula, pelo propósito da visita à estas tantas NR's. Chamo isto de exercício de trânsito normativo.
Estas informações são agora substituídas pela apresentação da empresa ao BEM VINDO eSocial.
Não podemos esquecer que para uma empresa,seja de qual tamanho for, para se declarar como não possuidoras de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos para que sejam isentadas da documentação das NR's 07 e 09, PCMSO e PPRA respectivamente, estas deverão passar por algum tipo de avaliação técnica por parte de profissionais de nossa área, que atestarão esta condição.
Mais trabalho para nós, atuais gestores de SST.
Mais visibilidade da importância de nossa tarefa como agentes de prevenção da qualidade de vida profissional.
Bem vinda a atualização de todas as normas de caráter administrativo!
(Autoria: IFdA_ 09_10_2019)




Q.V.T.... Em busca do elo perdido... (again..)

fonte da imagem: autoria da montagem IFdA


Nesta segunda abordagem, gostaria de focar mais especificamente em QVT - Qualidade de Vida no Trabalho.
Sou, como todos sabem, profissional da área de SST e Instrutora do SENAI DF nesta área. Por esta razão, tenho por obrigação a constante atualização para levar meus alunos a desenvolver uma visão sistêmica sobre legislação trabalhista, histórica e atual e seus reflexos sobre a normatização ocupacional. 

Em uma de minhas situações de aprendizagem, fui desafiada a fazer com que alguns profissionais de RH - Recursos Humanos, entendessem a relação entre Qualidade de Vida no Trabalho, Normas Regulamentadoras e tão desafiador eSocial.

Criei então este infográfico:



fonte da imagem: autoria da montagem IFdA

Meu público, observando o infográfico com aquele ar de "baldinho de praia", levou um tempinho até disparar primeiro questionamento:

- o que isto tem a ver com QVT?

O segundo foi um pouquinho mais provocador:

- sim, e o eSocial ? Cadê ?

Claro que provocação foi intencional!

Se você, como multiplicador do conhecimento, entregar a informação pronta, não vai incentivar seu público a pensar e a formar a própria opinião. O que em nossa área é condição fundamental!

Minha intenção era chamar a atenção para conhecimentos que já consolidamos ao conhecer normas regulamentadoras mas esquecemos de praticar ao falar em Qualidade de Vida no Trabalho nas empresas para as quais prestamos serviço, onde aliás, também somos colaboradores em busca de um construto profissional de qualidade.

Impossível falar de Qualidade de Vida sem considerar as quatro dimensões preconizadas pela nossa NR 17 nas AET's - Análises Ergonômicas do Trabalho - PsicoSocial - Biomecânica - Ambiental - Organizacional, que também são, de forma indireta, citadas na NR 1 que trata das Responsabilidades Contratuais, onde expressa claramente a obrigação do empregador de informar ao trabalhador dos riscos das atividades para as quais foi contratado, promovendo assim o objetivo maior da Saúde e Segurança no Trabalho - a prevenção.

E o eSocial?

Prepare-se! Esta plataforma vem agregar aos já consagrados riscos físicos, químicos e biológicos exigidos pela NR 09 - PPRA - Programa de prevenção de riscos ambientais, a visibilidade da exposição à condições ergonômicas desfavoráveis aos trabalhador.
fonte da imagem: autoria da montagem IFdA

Então caríssimos colegas, não há como trabalhar QVT, sem considerar aspectos cognitivos de cada atividade/indivíduo, ou seja, quais as aspirações de participação e progresso empresarial do colaborador (Psicossocial), como ele desenvolve suas tarefas (Biomecânico), como estas tarefas são organizadas (Organizacional) e por fim em que ambiente ele executa suas tarefas e com quais ferramentas ou maquinários (Ambiental).

Não que devamos saber como cada colaborador busca sua qualidade de vida pessoal, até porque seria uma nova dimensão de análise, mas sim, como profissionais de SST - Saúde e Segurança no Trabalho, precisamos conhecer nossa população laboral e oportunizar a estes, no que depende do aspecto empresarial, o melhor ambiente de trabalho, com respeito, incentivo ao crescimento acadêmico, aproveitamento de seus melhores potenciais com retorno de ganho pessoal.

Isto talvez não garanta, mas promove Qualidade de Vida no Trabalho.


Autora do texto: 






Isabel Fernanda de Araujo
Técnica de Segurança do Trabalho SRTDF 1334

Gestora de Tecnologia da Informação.
abril/2019

Q.V.T... em busca do elo perdido....

EM BUSCA DO ELO PERDIDO !

fonte da imagem: meu boneco Wood


Falar de Qualidade de Vida sem uma abordagem sistêmica é quase que impossível.


Qualidade de vida é quase a busca da fonte do arco íris!

Nosso querido e insuperável Flávio Gikovate no vídeo 


chama a atenção para as várias dimensões do indivíduo social em busca da tão sonhada felicidade pessoal. 

Ana Cristina Limongi França, atual Professora Titular da Universidade de São Paulo - FEA/EAD, entre tantas outras titulações e que nos brinda com o excerto sinalizado no escopo desta tarefa, é grande pesquisadora e influenciadora de profissionais de SST - Saúde e Segurança do Trabalho, traz inúmeras contribuições nesta área, tantas que me pergunto se ela tem tempo de pensar na própria qualidade de vida. (rsrsrs... apenas um trocadilho em um momento que tanto se fala em BurnOut !).

Impossível a um indivíduo social não se dispor a tantos fatores que causam a perda desta tão sonhada qualidade. Desde os mais remotos tempos sabemos que o trabalho adoece por sua presunção de "condição de necessidade", ou seja, se você quer viver em sociedade, precisa trabalhar!

Já abordei nas unidades curriculares anteriores o histórico de subserviência do brasileiro, do qual nos libertamos muito lentamente, através da aquisição do conhecimento e hábitos de boas práticas pessoais de auto respeito, como por exemplo, a imposição de limites entre o profissional e o pessoal.

Carlos Castaneda, em sua tese de mestrado de 1968 intitulada The Teachings of Don Juan - a Yaqui way of knowledge, lançada no aqui no Brasil com o título de "A Erva do Diabo", aliás com o qual conseguiu o apelido de "escritor maldito", já chamava a atenção para dois aspectos do construto de personagens sociais, são eles o "auto tirano" e o respeito aos "locais de poder", ambos são ensinamentos simples que retratam a conquista da qualidade de vida do ser social.


O "auto tirano", retrata nossa tendência à imposição pessoal de barreiras que nos impedem de alcançar objetivos que nos trariam conforto existencial e o "local de poder" diz respeito ao evidenciamento e blindagem, no sentido e preservação de "situações" e "lugares" que nos permitem reativar, revigorar, restaurar, fortalecer corpo, espírito e mente, permitindo a exposição a situações de conflito no dia seguinte.

Estas pequenas "lições" que nos anos 70 e 80 só eram acessadas de forma velada pois traziam ideias subversivas à época, traziam também a sugestão do construto da qualidade nas diversas dimensões do indivíduo enquanto ser social. 

Transparência de intenções, honestidade de relações, respeito à diferenças e a busca pela qualidade pessoal e profissional.

De qualquer forma, esta é apenas uma contextualização e uma provocação sobre qualidade, considerando uma abordagem bastante genérica.



Fontes de Consulta Bibliográfica:

CASTANEDA, Carlos. A erva do diabo. 22. ed. Rio de Janeiro: Record, 1995.

LIMONGI-FRANÇA, A.C. Qualidade de vida no trabalho – QVT: conceitos e práticas nas empresas da sociedade pós-industrial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

Autora do texto: 






Isabel Fernanda de Araujo
Técnica de Segurança do Trabalho SRTDF 1334
Gestora de Tecnologia da Informação.
abril/2019

O TST x a Indústria 4.0 x o eSocial... O que uma coisa tem a ver com outra??


O TST x a Indústria 4.0 x o eSocial... 
O que uma coisa tem a ver com outra??

A imagem vem de: http://estudioboom.blogspot.com/


Em 2013 quando tive a oportunidade de ingressar na atual instituição na qual trabalho até hoje, como instrutora técnica do Curso Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho, de pronto me chamou a atenção o fato de o único momento em que estes alunos ingressavam em laboratório de informática era para escrever o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Neste momento o instrutor se deparava com um grande problema, o analfabetismo tecnológico! Alguns alunos sequer sabiam ligar um computador, que dirá usar aplicativos como editores de texto, planilhas e outros, alguns não tinham sequer conta de e-mail!
Você pode achar que estou inventando, mas acredite, a bem pouco mais de 2 meses, (estou falando de 2018) atendi uma turma de Técnicos em Eletromecânica com o mesmo problema.
Porque estou escrevendo sobre isto?
Estamos em tempo de revolucionárias mudanças, está aí a tal indústria 4.0!
O que é isto? De onde saiu? E agora o que fazer?
Esta tal quarta revolução industrial não chegou em 2018, ela está se anunciando desde o advento dos computadores de tela âmbar, não caiu do céu, não veio com a última chuva, ela vem acontecendo como uma inevitável consequência de nosso conforto digital!
E o que isto têm a ver com eSocial?
Esta outra realidade nacional também não é nova, não é invenção de partidos políticos, trata-se da revolução do controle financeiro da população, que vêm acontecendo desde o advento do CPF – Cadastro de Pessoa Física (1968) e do CGC (1964) – Cadastro Geral de Contribuintes, atual CNPJ – Cadastro de Pessoa Jurídica, apenas nos anos 60, não existiam controles eletrônicos como o que temos atualmente e que aliás faz parte da inexorável e incessante revolução tecnológica que vêm trazendo em sua crista a indústria 4.0.
E o que o TST tem a ver com isto?
Lembra como começou este texto?
Lembra da NBR 14280 de 2000?
Quando entrei na instituição em 2013, em uma reunião de área, sugeri que os alunos deveriam conhecer esta norma tão importante para nossa área, que é inclusive base de formação para os mais importantes documentos de SST como a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário o FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Não apenas para saber que se trata das bases de procedimento, classificação e cadastro de acidente de trabalho, mas para estudar de forma sistêmica sua importância e principalmente entender que é um documento que apresenta as bases para a formatação de um banco de dados da área. Desta forma os alunos seriam introduzidos nos conceitos tecnológicos de controles epidemiológicos, cálculos planilhados eletronicamente e principalmente pensamento tecnológico.
De novo... alguns alunos sequer sabiam ligar um computador, que dirá usar aplicativos como editores de texto, planilhas e outros, alguns não tinham sequer conta de e-mail! Inclusive alguns colegas instrutores!
Interrogações se fizeram aos milhões! E as exclamações também!
Professora! Este não é um curso de “computação”!
O que pretendo com este humilde texto é mostrar que, relembrando um outro post meu sobre pensamento sistêmico, não podemos cair no erro de enxergar nossa realidade profissional em caixas estanques, como se uma coisa não tivesse nada a ver com outra.
Fui interrogada durante uma feira a alguns dias atrás: Na indústria 4.0 vai haver uma substituição em massa da mão de obra humana por máquinas, não haverá mais acidente de trabalho, sendo assim a senhora não acha que vai acabar a profissão de TST?
Minha resposta foi: - Vai acabar mesmo... e demorou! 
Como assim?
Técnico sem tecnologia não vinga. Vai acabar o técnico que se forma apenas para preencher formulários, inspecionar áreas, controlar agenda de exames e férias, este está fadado a desaparecer. Ficará no mercado de trabalho aquele te pensa tecnológica e academicamente, ou seja, o técnico de segurança do trabalho “consultor da gestão de saúde e segurança do trabalho”!
Este novo técnico possui visão sistêmica e sabe orientar as demais gestões empresariais de forma integrada, cuidando para que a informação entregue ao eSocial seja o espelho dos processos de produção da empresa e que os dispositivos de proteção e qualidade de vida dos colaboradores estejam de fato sendo efetivos e eficazes.
O SESMT – Serviço Especializado de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, sairá de uma posição de “serviço” para assumir o seu tão merecido status de gestão, formando futuramente o GESMT - Gestão Especializada de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, aos moldes do que aconteceu com os setores de RH – Recursos Humanos, TI – Tecnologia da Informação e outros.
Se este novo técnico não transitar nesta nova Gestão Integrada como profissional que promove o diálogo corporativo, atuando como fonte de informação técnica normativa, promovendo, como dizia o saudoso Armando Campos, a blindagem do sistema para proteção contra despesas desnecessárias decorrentes de multas tributárias, este não terá onde atuar.
Temos diversos exemplos de várias profissões que estão sendo “comidas” pela tecnologia, trazendo resultados de maior qualidade, rapidez e principalmente com custos menores.
Pergunto: isto é ruim?
E respondo: de jeito algum!
Ruim é a tecnologia ineficaz que gera impostos cada vez mais pesados e incapacitantes corporativamente.
O momento requer competência! E neste momento de grandes paradigmas, quem não a tem, não se estabelece!
Autora do texto: 








Isabel Fernanda de Araujo
Técnica de Segurança do Trabalho SRTDF 1334
Gestora de Tecnologia da Informação.
julho/2018

NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

a imagem: http://estudioboom.com.br/wordpress/


NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

Particularmente entendo que a Norma Regulamentadora 1 é uma “incompreendida”.
A primeira de todas as normas e no meu ver a mais importante, trata muito claramente de “Responsabilidades Contratuais”, sim, responsabilidade de quem contrata e de quem é contratado.
Mas antes de iniciarmos qualquer comentário, é importante rever nossos conceitos a respeito de “contrato”. 
O que na realidade é um contrato ?  O que ele representa e qual a sua importância ?
Claro que do ponto de vista jurídico, o mesmo trata de um pacto entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições[1].
Mas aqui em nosso artigo quero levantar este questionamento do ponto de vista do universo trabalhista.
Se há uma forma de assegurar o direito do trabalhador ou do empregador, esta forma é o contrato de trabalho. Este mesmo que você trabalhador não tem o costume de ler e que talvez nem lembre mais onde o tenha guardado. 
Perfeitamente compreensível, esta negligência pessoal, faz parte de nossa história, afinal, precisamos trabalhar, inclusive, a qualquer custo, sobre qualquer condição, precisamos sobreviver. Correto?
Não! 
Esta vitimização espontânea é completamente inaceitável.
Frases como: - Eu dou o sangue por esta empresa! Devem ser urgentemente reanalisadas por seus autores, sugiro entregar este líquido tão precioso ao hemocentro mais próximo, porque do ponto de vista profissional é necessário reaprender a trabalhar.

a imagem vem daqui: https://www.comunilog.com/cursos

O mercado de trabalho atual não ensina, contrata conhecimento, e este e apenas este, é o que você trabalhador, vende a partir de uma contratação profissional.
Estamos já programados a esperar do nosso contrato de trabalho apenas a visibilidade e a seguridade de nossos direitos, a partir do cumprimento das responsabilidades de quem nos paga, negligenciando a nossa parte, tanto de direitos como de responsabilidades profissionais, num eterno: - manda quem pode, obedece quem precisa!

Ah, coitadinho do trabalhador!

Conhecer a importância da Norma Regulamentadora 1 é exatamente evidenciar além do contrato todas as responsabilidades de ambas as partes contratuais, lembra da visão sistêmica?
Desta forma o que é responsabilidade de quem contrata este descrito no item 1.7 e logo após no item 1.8 está descrito quais são as responsabilidades de quem é contratado.
(Deixa de preguiça e vai pesquisar-http://www.trabalho.gov.br/.../NR1.pdf).

Se ainda houver qualquer litígio a respeito, a norma estabelece a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, como instituição mediadora no âmbito nacional a fim de coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

Um contrato tem duas partes.

Assim como o empresário deve dar ciência ao colaborador dos riscos de sua atividade e das ações para a manutenção da qualidade da vida laboral, o trabalhador tem, uma vez que vende seu conhecimento, mantê-lo atualizado e atuar como agente divulgador das ações prevencionistas ofertadas pela empresa. 
Pronto fecha-se um ciclo.

Não é raro que as salas de aula de escolas profissionalizantes serem frequentadas por profissionais que querem apenas aprender “o fazer”, acreditando que não necessitam para isto “pensar”!


a imagem vem daqui: https://www.resumoescolar.com.br/historia-do-brasil/trabalho-escravo-nas-minas/

Libertar-se deste paradigma é muito difícil, está entranhado em nossa memória celular, nossos antepassados faziam assim, lembram? 
Os escravos! Nossa primeira população laboral. 
Resumiam seu fazer ao que lhes era mandado, porque foram espoliados de sua humanidade, de sua capacidade de desafio pessoal.

O mercado de trabalho atual precisa de certificação. 
Precisa de diferencial cognitivo, de criatividade tecnológica. 
O que só se consegue com conhecimento. 
O acesso ao conhecimento, formata seu personagem laboral e constitui sua personalidade profissional.
Conhecendo as responsabilidades de ambos os envolvidos em um contrato, você consegue defender seu direito ao respeito ao seu construto profissional, e da mesma forma o empresário que busca relações de trabalho transparentes com profissionais qualificados, conquista certificações empresariais de qualidade que o evidenciam no mercado nacional e internacional.


a imagem vem daqui: https://enjoyintercambio.com/tag/trabalhador-pt/

Isto meu querido TST é a Norma Regulamentadora nº 1, a mais importante de todas as normas.




[1] https://www.dicio.com.br/contrato/




Sobre a autora:
Isabel Fernanda de Araujo
Multiplicadora do Programa eSocial para empresas e profissionais de SST
Instrutora do Curso Técnico de Segurança do SENAI - GAMA – DF
Técnica de Segurança do Trabalho formada pela ETCOM/UFRGS
Registro no SRT-DF 1334
Brigadista / DEA – CBMDF
Gestora de Tecnologia da Informação - SENAC - DF
Pós-Graduanda Educação Profissional – SENAI CETIQ - RJ

(61) 99988.3640

https://www.linkedin.com/in/isabelfernandadearaujo/

Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho (G1 01/05/2021 - Feriado?? Dia do Trabalhador???)

Por Patrícia Basilio, G1  01/05/2021 05h00  Atualizado há 2 horas De 2002 a 2020, país registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos fo...