a imagem: http://estudioboom.com.br/wordpress/
NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?
Particularmente entendo que a
Norma Regulamentadora 1 é uma “incompreendida”.
A primeira de todas as normas e
no meu ver a mais importante, trata muito claramente de “Responsabilidades
Contratuais”, sim, responsabilidade de quem contrata e de quem é contratado.
Mas antes de iniciarmos qualquer
comentário, é importante rever nossos conceitos a respeito de “contrato”.
O que na realidade é um contrato ? O que ele representa e qual a sua importância ?
O que na realidade é um contrato ? O que ele representa e qual a sua importância ?
Claro que do ponto de vista
jurídico, o mesmo trata de um pacto entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob
determinadas condições[1].
Mas
aqui em nosso artigo quero levantar este questionamento do ponto de vista do
universo trabalhista.
Se há
uma forma de assegurar o direito do trabalhador ou do empregador, esta forma é
o contrato de trabalho. Este mesmo que você trabalhador não tem o costume de
ler e que talvez nem lembre mais onde o tenha guardado.
Perfeitamente compreensível, esta negligência pessoal, faz parte de nossa história, afinal, precisamos trabalhar, inclusive, a qualquer custo, sobre qualquer condição, precisamos sobreviver. Correto?
Perfeitamente compreensível, esta negligência pessoal, faz parte de nossa história, afinal, precisamos trabalhar, inclusive, a qualquer custo, sobre qualquer condição, precisamos sobreviver. Correto?
Não!
Esta vitimização espontânea é completamente inaceitável.
Esta vitimização espontânea é completamente inaceitável.
Frases
como: - Eu dou o sangue por esta empresa! Devem ser urgentemente reanalisadas
por seus autores, sugiro entregar este líquido tão precioso ao hemocentro mais
próximo, porque do ponto de vista profissional é necessário reaprender a
trabalhar.
a imagem vem daqui: https://www.comunilog.com/cursos
O
mercado de trabalho atual não ensina, contrata conhecimento, e este e apenas
este, é o que você trabalhador, vende a partir de uma contratação profissional.
Estamos
já programados a esperar do nosso contrato de trabalho apenas a visibilidade
e a seguridade de nossos direitos, a partir do cumprimento das responsabilidades
de quem nos paga, negligenciando a nossa parte, tanto de direitos como de responsabilidades profissionais, num eterno: - manda quem pode,
obedece quem precisa!
Ah,
coitadinho do trabalhador!
Conhecer
a importância da Norma Regulamentadora 1 é exatamente evidenciar além do
contrato todas as responsabilidades de ambas as partes contratuais, lembra da
visão sistêmica?
Desta forma o que é
responsabilidade de quem contrata este descrito no item 1.7 e logo após no item
1.8 está descrito quais são as responsabilidades de quem é contratado.
(Deixa
de preguiça e vai pesquisar-http://www.trabalho.gov.br/.../NR1.pdf).
Se ainda houver qualquer litígio a respeito, a norma
estabelece a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, como instituição
mediadora no âmbito nacional a fim de coordenar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
Um contrato tem duas partes.
Assim como o empresário deve dar
ciência ao colaborador dos riscos de sua atividade e das ações para a
manutenção da qualidade da vida laboral, o trabalhador tem, uma vez que vende
seu conhecimento, mantê-lo atualizado e atuar como agente divulgador das ações
prevencionistas ofertadas pela empresa.
Pronto fecha-se um ciclo.
Pronto fecha-se um ciclo.
Não é raro que as salas de
aula de escolas profissionalizantes serem frequentadas por profissionais que
querem apenas aprender “o fazer”, acreditando que não necessitam para isto “pensar”!
a imagem vem daqui: https://www.resumoescolar.com.br/historia-do-brasil/trabalho-escravo-nas-minas/
Libertar-se deste paradigma é
muito difícil, está entranhado em nossa memória celular, nossos antepassados
faziam assim, lembram?
Os escravos! Nossa primeira população laboral.
Resumiam seu fazer ao que lhes era mandado, porque foram espoliados de sua humanidade, de sua capacidade de desafio pessoal.
Os escravos! Nossa primeira população laboral.
Resumiam seu fazer ao que lhes era mandado, porque foram espoliados de sua humanidade, de sua capacidade de desafio pessoal.
O mercado de trabalho atual
precisa de certificação.
Precisa de diferencial cognitivo, de criatividade tecnológica.
O que só se consegue com conhecimento.
O acesso ao conhecimento, formata seu personagem laboral e constitui sua personalidade profissional.
Precisa de diferencial cognitivo, de criatividade tecnológica.
O que só se consegue com conhecimento.
O acesso ao conhecimento, formata seu personagem laboral e constitui sua personalidade profissional.
Conhecendo as responsabilidades
de ambos os envolvidos em um contrato, você consegue defender seu direito ao
respeito ao seu construto profissional, e da mesma forma o empresário que busca
relações de trabalho transparentes com profissionais qualificados, conquista
certificações empresariais de qualidade que o evidenciam no mercado nacional e
internacional.
a imagem vem daqui: https://enjoyintercambio.com/tag/trabalhador-pt/
Isto meu querido TST é a Norma
Regulamentadora nº 1, a mais importante de todas as normas.
[1] https://www.dicio.com.br/contrato/
Sobre a
autora:
Isabel
Fernanda de Araujo
Multiplicadora
do Programa eSocial para empresas e profissionais de SST
Instrutora
do Curso Técnico de Segurança do SENAI - GAMA – DF
Técnica de
Segurança do Trabalho formada pela ETCOM/UFRGS
Registro
no SRT-DF 1334
Brigadista
/ DEA – CBMDF
Gestora de
Tecnologia da Informação - SENAC - DF
Pós-Graduanda
Educação Profissional – SENAI CETIQ - RJ
(61)
99988.3640
https://www.linkedin.com/in/isabelfernandadearaujo/
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