NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

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NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

Particularmente entendo que a Norma Regulamentadora 1 é uma “incompreendida”.
A primeira de todas as normas e no meu ver a mais importante, trata muito claramente de “Responsabilidades Contratuais”, sim, responsabilidade de quem contrata e de quem é contratado.
Mas antes de iniciarmos qualquer comentário, é importante rever nossos conceitos a respeito de “contrato”. 
O que na realidade é um contrato ?  O que ele representa e qual a sua importância ?
Claro que do ponto de vista jurídico, o mesmo trata de um pacto entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições[1].
Mas aqui em nosso artigo quero levantar este questionamento do ponto de vista do universo trabalhista.
Se há uma forma de assegurar o direito do trabalhador ou do empregador, esta forma é o contrato de trabalho. Este mesmo que você trabalhador não tem o costume de ler e que talvez nem lembre mais onde o tenha guardado. 
Perfeitamente compreensível, esta negligência pessoal, faz parte de nossa história, afinal, precisamos trabalhar, inclusive, a qualquer custo, sobre qualquer condição, precisamos sobreviver. Correto?
Não! 
Esta vitimização espontânea é completamente inaceitável.
Frases como: - Eu dou o sangue por esta empresa! Devem ser urgentemente reanalisadas por seus autores, sugiro entregar este líquido tão precioso ao hemocentro mais próximo, porque do ponto de vista profissional é necessário reaprender a trabalhar.

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O mercado de trabalho atual não ensina, contrata conhecimento, e este e apenas este, é o que você trabalhador, vende a partir de uma contratação profissional.
Estamos já programados a esperar do nosso contrato de trabalho apenas a visibilidade e a seguridade de nossos direitos, a partir do cumprimento das responsabilidades de quem nos paga, negligenciando a nossa parte, tanto de direitos como de responsabilidades profissionais, num eterno: - manda quem pode, obedece quem precisa!

Ah, coitadinho do trabalhador!

Conhecer a importância da Norma Regulamentadora 1 é exatamente evidenciar além do contrato todas as responsabilidades de ambas as partes contratuais, lembra da visão sistêmica?
Desta forma o que é responsabilidade de quem contrata este descrito no item 1.7 e logo após no item 1.8 está descrito quais são as responsabilidades de quem é contratado.
(Deixa de preguiça e vai pesquisar-http://www.trabalho.gov.br/.../NR1.pdf).

Se ainda houver qualquer litígio a respeito, a norma estabelece a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, como instituição mediadora no âmbito nacional a fim de coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

Um contrato tem duas partes.

Assim como o empresário deve dar ciência ao colaborador dos riscos de sua atividade e das ações para a manutenção da qualidade da vida laboral, o trabalhador tem, uma vez que vende seu conhecimento, mantê-lo atualizado e atuar como agente divulgador das ações prevencionistas ofertadas pela empresa. 
Pronto fecha-se um ciclo.

Não é raro que as salas de aula de escolas profissionalizantes serem frequentadas por profissionais que querem apenas aprender “o fazer”, acreditando que não necessitam para isto “pensar”!


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Libertar-se deste paradigma é muito difícil, está entranhado em nossa memória celular, nossos antepassados faziam assim, lembram? 
Os escravos! Nossa primeira população laboral. 
Resumiam seu fazer ao que lhes era mandado, porque foram espoliados de sua humanidade, de sua capacidade de desafio pessoal.

O mercado de trabalho atual precisa de certificação. 
Precisa de diferencial cognitivo, de criatividade tecnológica. 
O que só se consegue com conhecimento. 
O acesso ao conhecimento, formata seu personagem laboral e constitui sua personalidade profissional.
Conhecendo as responsabilidades de ambos os envolvidos em um contrato, você consegue defender seu direito ao respeito ao seu construto profissional, e da mesma forma o empresário que busca relações de trabalho transparentes com profissionais qualificados, conquista certificações empresariais de qualidade que o evidenciam no mercado nacional e internacional.


a imagem vem daqui: https://enjoyintercambio.com/tag/trabalhador-pt/

Isto meu querido TST é a Norma Regulamentadora nº 1, a mais importante de todas as normas.




[1] https://www.dicio.com.br/contrato/




Sobre a autora:
Isabel Fernanda de Araujo
Multiplicadora do Programa eSocial para empresas e profissionais de SST
Instrutora do Curso Técnico de Segurança do SENAI - GAMA – DF
Técnica de Segurança do Trabalho formada pela ETCOM/UFRGS
Registro no SRT-DF 1334
Brigadista / DEA – CBMDF
Gestora de Tecnologia da Informação - SENAC - DF
Pós-Graduanda Educação Profissional – SENAI CETIQ - RJ

(61) 99988.3640

https://www.linkedin.com/in/isabelfernandadearaujo/

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