O TST x a Indústria 4.0 x o eSocial... O que uma coisa tem a ver com outra??


O TST x a Indústria 4.0 x o eSocial... 
O que uma coisa tem a ver com outra??

A imagem vem de: http://estudioboom.blogspot.com/


Em 2013 quando tive a oportunidade de ingressar na atual instituição na qual trabalho até hoje, como instrutora técnica do Curso Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho, de pronto me chamou a atenção o fato de o único momento em que estes alunos ingressavam em laboratório de informática era para escrever o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Neste momento o instrutor se deparava com um grande problema, o analfabetismo tecnológico! Alguns alunos sequer sabiam ligar um computador, que dirá usar aplicativos como editores de texto, planilhas e outros, alguns não tinham sequer conta de e-mail!
Você pode achar que estou inventando, mas acredite, a bem pouco mais de 2 meses, (estou falando de 2018) atendi uma turma de Técnicos em Eletromecânica com o mesmo problema.
Porque estou escrevendo sobre isto?
Estamos em tempo de revolucionárias mudanças, está aí a tal indústria 4.0!
O que é isto? De onde saiu? E agora o que fazer?
Esta tal quarta revolução industrial não chegou em 2018, ela está se anunciando desde o advento dos computadores de tela âmbar, não caiu do céu, não veio com a última chuva, ela vem acontecendo como uma inevitável consequência de nosso conforto digital!
E o que isto têm a ver com eSocial?
Esta outra realidade nacional também não é nova, não é invenção de partidos políticos, trata-se da revolução do controle financeiro da população, que vêm acontecendo desde o advento do CPF – Cadastro de Pessoa Física (1968) e do CGC (1964) – Cadastro Geral de Contribuintes, atual CNPJ – Cadastro de Pessoa Jurídica, apenas nos anos 60, não existiam controles eletrônicos como o que temos atualmente e que aliás faz parte da inexorável e incessante revolução tecnológica que vêm trazendo em sua crista a indústria 4.0.
E o que o TST tem a ver com isto?
Lembra como começou este texto?
Lembra da NBR 14280 de 2000?
Quando entrei na instituição em 2013, em uma reunião de área, sugeri que os alunos deveriam conhecer esta norma tão importante para nossa área, que é inclusive base de formação para os mais importantes documentos de SST como a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário o FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Não apenas para saber que se trata das bases de procedimento, classificação e cadastro de acidente de trabalho, mas para estudar de forma sistêmica sua importância e principalmente entender que é um documento que apresenta as bases para a formatação de um banco de dados da área. Desta forma os alunos seriam introduzidos nos conceitos tecnológicos de controles epidemiológicos, cálculos planilhados eletronicamente e principalmente pensamento tecnológico.
De novo... alguns alunos sequer sabiam ligar um computador, que dirá usar aplicativos como editores de texto, planilhas e outros, alguns não tinham sequer conta de e-mail! Inclusive alguns colegas instrutores!
Interrogações se fizeram aos milhões! E as exclamações também!
Professora! Este não é um curso de “computação”!
O que pretendo com este humilde texto é mostrar que, relembrando um outro post meu sobre pensamento sistêmico, não podemos cair no erro de enxergar nossa realidade profissional em caixas estanques, como se uma coisa não tivesse nada a ver com outra.
Fui interrogada durante uma feira a alguns dias atrás: Na indústria 4.0 vai haver uma substituição em massa da mão de obra humana por máquinas, não haverá mais acidente de trabalho, sendo assim a senhora não acha que vai acabar a profissão de TST?
Minha resposta foi: - Vai acabar mesmo... e demorou! 
Como assim?
Técnico sem tecnologia não vinga. Vai acabar o técnico que se forma apenas para preencher formulários, inspecionar áreas, controlar agenda de exames e férias, este está fadado a desaparecer. Ficará no mercado de trabalho aquele te pensa tecnológica e academicamente, ou seja, o técnico de segurança do trabalho “consultor da gestão de saúde e segurança do trabalho”!
Este novo técnico possui visão sistêmica e sabe orientar as demais gestões empresariais de forma integrada, cuidando para que a informação entregue ao eSocial seja o espelho dos processos de produção da empresa e que os dispositivos de proteção e qualidade de vida dos colaboradores estejam de fato sendo efetivos e eficazes.
O SESMT – Serviço Especializado de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, sairá de uma posição de “serviço” para assumir o seu tão merecido status de gestão, formando futuramente o GESMT - Gestão Especializada de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, aos moldes do que aconteceu com os setores de RH – Recursos Humanos, TI – Tecnologia da Informação e outros.
Se este novo técnico não transitar nesta nova Gestão Integrada como profissional que promove o diálogo corporativo, atuando como fonte de informação técnica normativa, promovendo, como dizia o saudoso Armando Campos, a blindagem do sistema para proteção contra despesas desnecessárias decorrentes de multas tributárias, este não terá onde atuar.
Temos diversos exemplos de várias profissões que estão sendo “comidas” pela tecnologia, trazendo resultados de maior qualidade, rapidez e principalmente com custos menores.
Pergunto: isto é ruim?
E respondo: de jeito algum!
Ruim é a tecnologia ineficaz que gera impostos cada vez mais pesados e incapacitantes corporativamente.
O momento requer competência! E neste momento de grandes paradigmas, quem não a tem, não se estabelece!
Autora do texto: 








Isabel Fernanda de Araujo
Técnica de Segurança do Trabalho SRTDF 1334
Gestora de Tecnologia da Informação.
julho/2018

NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

a imagem: http://estudioboom.com.br/wordpress/


NR 1 – “Disposições Gerais”? A respeito do que?

Particularmente entendo que a Norma Regulamentadora 1 é uma “incompreendida”.
A primeira de todas as normas e no meu ver a mais importante, trata muito claramente de “Responsabilidades Contratuais”, sim, responsabilidade de quem contrata e de quem é contratado.
Mas antes de iniciarmos qualquer comentário, é importante rever nossos conceitos a respeito de “contrato”. 
O que na realidade é um contrato ?  O que ele representa e qual a sua importância ?
Claro que do ponto de vista jurídico, o mesmo trata de um pacto entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições[1].
Mas aqui em nosso artigo quero levantar este questionamento do ponto de vista do universo trabalhista.
Se há uma forma de assegurar o direito do trabalhador ou do empregador, esta forma é o contrato de trabalho. Este mesmo que você trabalhador não tem o costume de ler e que talvez nem lembre mais onde o tenha guardado. 
Perfeitamente compreensível, esta negligência pessoal, faz parte de nossa história, afinal, precisamos trabalhar, inclusive, a qualquer custo, sobre qualquer condição, precisamos sobreviver. Correto?
Não! 
Esta vitimização espontânea é completamente inaceitável.
Frases como: - Eu dou o sangue por esta empresa! Devem ser urgentemente reanalisadas por seus autores, sugiro entregar este líquido tão precioso ao hemocentro mais próximo, porque do ponto de vista profissional é necessário reaprender a trabalhar.

a imagem vem daqui: https://www.comunilog.com/cursos

O mercado de trabalho atual não ensina, contrata conhecimento, e este e apenas este, é o que você trabalhador, vende a partir de uma contratação profissional.
Estamos já programados a esperar do nosso contrato de trabalho apenas a visibilidade e a seguridade de nossos direitos, a partir do cumprimento das responsabilidades de quem nos paga, negligenciando a nossa parte, tanto de direitos como de responsabilidades profissionais, num eterno: - manda quem pode, obedece quem precisa!

Ah, coitadinho do trabalhador!

Conhecer a importância da Norma Regulamentadora 1 é exatamente evidenciar além do contrato todas as responsabilidades de ambas as partes contratuais, lembra da visão sistêmica?
Desta forma o que é responsabilidade de quem contrata este descrito no item 1.7 e logo após no item 1.8 está descrito quais são as responsabilidades de quem é contratado.
(Deixa de preguiça e vai pesquisar-http://www.trabalho.gov.br/.../NR1.pdf).

Se ainda houver qualquer litígio a respeito, a norma estabelece a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, como instituição mediadora no âmbito nacional a fim de coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

Um contrato tem duas partes.

Assim como o empresário deve dar ciência ao colaborador dos riscos de sua atividade e das ações para a manutenção da qualidade da vida laboral, o trabalhador tem, uma vez que vende seu conhecimento, mantê-lo atualizado e atuar como agente divulgador das ações prevencionistas ofertadas pela empresa. 
Pronto fecha-se um ciclo.

Não é raro que as salas de aula de escolas profissionalizantes serem frequentadas por profissionais que querem apenas aprender “o fazer”, acreditando que não necessitam para isto “pensar”!


a imagem vem daqui: https://www.resumoescolar.com.br/historia-do-brasil/trabalho-escravo-nas-minas/

Libertar-se deste paradigma é muito difícil, está entranhado em nossa memória celular, nossos antepassados faziam assim, lembram? 
Os escravos! Nossa primeira população laboral. 
Resumiam seu fazer ao que lhes era mandado, porque foram espoliados de sua humanidade, de sua capacidade de desafio pessoal.

O mercado de trabalho atual precisa de certificação. 
Precisa de diferencial cognitivo, de criatividade tecnológica. 
O que só se consegue com conhecimento. 
O acesso ao conhecimento, formata seu personagem laboral e constitui sua personalidade profissional.
Conhecendo as responsabilidades de ambos os envolvidos em um contrato, você consegue defender seu direito ao respeito ao seu construto profissional, e da mesma forma o empresário que busca relações de trabalho transparentes com profissionais qualificados, conquista certificações empresariais de qualidade que o evidenciam no mercado nacional e internacional.


a imagem vem daqui: https://enjoyintercambio.com/tag/trabalhador-pt/

Isto meu querido TST é a Norma Regulamentadora nº 1, a mais importante de todas as normas.




[1] https://www.dicio.com.br/contrato/




Sobre a autora:
Isabel Fernanda de Araujo
Multiplicadora do Programa eSocial para empresas e profissionais de SST
Instrutora do Curso Técnico de Segurança do SENAI - GAMA – DF
Técnica de Segurança do Trabalho formada pela ETCOM/UFRGS
Registro no SRT-DF 1334
Brigadista / DEA – CBMDF
Gestora de Tecnologia da Informação - SENAC - DF
Pós-Graduanda Educação Profissional – SENAI CETIQ - RJ

(61) 99988.3640

https://www.linkedin.com/in/isabelfernandadearaujo/

VISÃO SISTÊMICA. Um desafio de todo TST.


oi! a imagem é de autoria de IFdA. Se for copiar, cite a fonte.


VISÃO SISTÊMICA. Um desafio de todo TST.

Afinal do que se trata?

Fácil! A Wikipédia responde[1]:
Visão sistêmica consiste na habilidade em compreender os sistemas de acordo com a abordagem da Teoria Geral dos Sistemas, ou seja, ter o conhecimento do todo, de modo a permitir a análise ou a interferência no mesmo.

Apesar de parecer fácil, entender e compreender o relacionamento entra todas as normatizações de saúde e segurança do trabalho, constitui-se no maior desafio de quem se aventura na área.
Quando em 2005 realizei o curso técnico em Porto Alegre - RS, estudar NR – Norma Regulamentadora me parecia uma tarefa inglória. Nada do que fosse dito por meus professores, quando estavam presentes em sala, desvendava este mistério, e confesso, não visualizar a malha normativa em boa parte de sua extensão foi uma barreira quase intransponível para o acesso ao Mercado de Trabalho.
Mas, nessa terra de meu Deus (considerando que Deus seja brasileiro), filho de pobre tem de se virar e transformar dificuldade em conquista... todos os dias...
Então, humildemente, aqui vai algumas dicas para quem está começando agora, ou já começou e ainda tem dificuldade.


Dica 1) O segredo está em conhecer o sistema.
Tá vendo aí? Fácil!
E é fácil mesmo se você entender a empresa onde você está trabalhando ou estagiando como um corpo, sim um corpo, o seu corpo.
Seu corpo é um sistema onde cada órgão, cada membro tem uma responsabilidade (tarefa) e a realiza considerando uma determinada exposição ao ambiente (risco). Então cada órgão e membro de seu sistema colabora (funcionário) no objetivo fim de mantê-lo vivo (saúde) e pronto para enfrentar novos desafios (segurança).
Pensando assim, transfira esta sabedoria para a empresa onde você executa seu trabalho, seja ele qual for.
Pense que esta estrutura tem algo a produzir (objetivo fim) e que esta produção depende da sabedoria (qualificação) dos colaboradores (funcionários). E que cada um no decorrer do processo (produção) tem uma responsabilidade (tarefa) que lhe expõe a um determinado problema (risco) que tem e deve ser controlado para manter o colaborador seguro e saudável determinando a continuidade do processo. Pronto temos aqui uma visão do todo, a visão sistêmica.
Agora que vemos o todo, nosso próximo passo é conhecer quem faz o que dentro do processo, ou seja, conhecer a nossa População Laboral.
E aqui, técnico começamos a falar de Norma Regulamentadora, e começamos pela mais importante, (do ponto de vista desta profissional que aqui humildemente põe a cara a tapa), a NR 1 – Disposições Gerais.
Aliás aproveitando, já pedindo desculpas aos especialistas, “Disposições Gerais” não é título de norma, mesmo porquê, todas as atuais 36 normas, possuem disposições gerais sobre o assunto que abordam, então se me permitem, sugiro titular a NR 1 pele assunto que aborda, ou seja, “Responsabilidades Contratuais”.
No próximo post ampliamos a discussão.

Se você chegou até aqui, saiba que foi um prazer repartir ideias com você!



Sobre a autora:









Isabel Fernanda de Araujo
Multiplicadora do Programa eSocial para empresas e profissionais de SST
Instrutora do Curso Técnico de Segurança do SENAI - GAMA – DF
Técnica de Segurança do Trabalho formada pela ETCOM/UFRGS
Registro no SRT-DF 1334
Brigadista / DEA – CBMDF
Gestora de Tecnologia da Informação - SENAC - DF
Pós-Graduanda Educação Profissional – SENAI CETIQ - RJ
(61) 99988.3640


[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Pensamento_sist%C3%AAmico

Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho (G1 01/05/2021 - Feriado?? Dia do Trabalhador???)

Por Patrícia Basilio, G1  01/05/2021 05h00  Atualizado há 2 horas De 2002 a 2020, país registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos fo...