MANIA DE SER OTIMISTA....

Achei esta imagem aqui: https://www.revide.com.br/blog/felicio-bombonato/em-relacao-qualquer-expectativa-guardo-sempre-uma-/

A revisão da NR 01, a muito esperada, finalmente saiu! 
O parágrafo polêmico sobre a "desobrigação" de documentação de riscos das micro, pequenas empresas e micro empresário individual, é com certeza uma alteração bem vinda!
Acredito que o termo certo seja a facilitação de abertura destes empreendimentos que antes tinham de responder um vasto questionário exigido pela atualmente revogada NR 02 - Fiscalização prévia, dando vistas às NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26). 
Era uma missão impossível!
Nestes quase 15 anos atuando como TST, nunca vi um formulário de "Declaração de Instalações" exigido por esta NR. Cheguei a consolidar um formulário de Declaração de Instalações para meus alunos do CTST - Curso Técnico de Segurança do Trabalho no SENAI DF que constava de uma check list das NR's acima. 
Serviu como um excelente exercício de sala de aula, pelo propósito da visita à estas tantas NR's. Chamo isto de exercício de trânsito normativo.
Estas informações são agora substituídas pela apresentação da empresa ao BEM VINDO eSocial.
Não podemos esquecer que para uma empresa,seja de qual tamanho for, para se declarar como não possuidoras de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos para que sejam isentadas da documentação das NR's 07 e 09, PCMSO e PPRA respectivamente, estas deverão passar por algum tipo de avaliação técnica por parte de profissionais de nossa área, que atestarão esta condição.
Mais trabalho para nós, atuais gestores de SST.
Mais visibilidade da importância de nossa tarefa como agentes de prevenção da qualidade de vida profissional.
Bem vinda a atualização de todas as normas de caráter administrativo!
(Autoria: IFdA_ 09_10_2019)




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